A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de janeiro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de Proteção Imediata
Espírito Santo/ES7 - Furo
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
42 840,284 5
- 236 143,803 0
2
42 843,045 7
- 236 150,026 9
3
42 843,667 7
- 236 149,941 3
4
42 847,479 3
- 236 164,176 7
5
42 847,110 3
- 236 164,275 5
6
42 846,869 5
- 236 169,572 7
7
42 840,487 5
- 236 177,155 5
8
42 839,105 6
- 236 176,220 8
9
42 837,023 6
- 236 176,333 8
10
42 835,127 6
- 236 176,697 9
11
42 832,468 6
- 236 177,954 9
12
42 831,289 6
- 236 179,380 9
13
42 831,685 3
- 236 171,209 0
14
42 832,206 2
- 236 168,640 0
15
42 833,235 2
- 236 166,293 0
16
42 834,809 1
- 236 163,772 0
17
42 836,596 9
- 236 157,566 0
18
42 832,758 4
- 236 155,771 6
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Espírito Santo/ES7 - Furo
119948169