Para efeitos do presente Regulamento entende-se por ganchorra a arte de pesca definida no artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 10/03/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/1992