- 1 -O IEFP, I. P., é responsável pela execução da Medida, em articulação com o Instituto de Informática, I. P.
- 2 -O IEFP, I. P., elabora o regulamento específico aplicável à Medida, no prazo de 30 dias.
- 3 -A presente Medida será objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social a partir do décimo oitavo mês de vigência da mesma.
Artigo 10.º — Execução, regulamentação e avaliação
Vigente desde: 24/07/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2014