- 1 -A Medida Estímulo Emprego pode ser cumulada com medidas que prevejam a isenção total ou parcial de contribuições para o regime da segurança social.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o apoio financeiro subjacente à Medida não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, salvo se outra for a solução prevista na legislação reguladora destes.
Artigo 8.º — Outros apoios
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