- 1 -O IEFP é responsável pela execução da Medida e elabora o respetivo regulamento específico no prazo de 30 dias.
- 2 -A presente Medida será objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social a partir do décimo oitavo mês de vigência da mesma.
Artigo 20.º — Execução, regulamentação e avaliação
Vigente desde: 24/07/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2014