- 1 -São reduzidas em 50 % as taxas devidas pelos seguintes actos praticados relativos a embarcações de pesca:
- a)Emissão de certificados e outros documentos que à data se encontrem válidos, nos casos de alteração do nome da embarcação, do proprietário ou do porto de registo;
- b)Emissão de certificado de lotação por redução da área de operação;
- c)Emissão de certificado de lotação na sequência de alterações legislativas.
- 2 -É reduzida em 50 % a taxa relativa à autorização de embarque por cada pessoa, em embarcações de pesca.
Artigo 2.º
Vigente desde: 19/12/2008
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Em vigor desde 19/12/2008