A presente portaria entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 2 de Dezembro de 2008.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
QUADRO N.º 1
Segurança marítima
Inspecção de navios, pessoal do mar, náutica de recreio
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Actividades sectoriais
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Infra-estruturas e ambiente
(ver documento original)