- 1 -São direitos dos formandos:
- a)Participar na formação em harmonia com os referenciais e orientações metodológicas aplicáveis;
- b)Receber informação e acompanhamento psicopedagógico no decurso da acção de formação;
- c)Recusar a realização de actividades que não se insiram no objecto do curso;
- d)Gozar anualmente um período de férias, definido no contrato de aprendizagem;
- e)Usufruir regularmente dos apoios previstos no respectivo contrato de aprendizagem;
- f)Beneficiar de um seguro contra acidentes, ocorridos durante e por causa da formação, na modalidade de acidentes pessoais.
- 2 -São deveres dos formandos:
- a)Manter o empenho individual ao longo de todo o processo de aprendizagem;
- b)Frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de formação;
- c)Tratar com correcção todos os intervenientes no processo formativo;
- d)Guardar lealdade à entidade formadora e à entidade de apoio à alternância, designadamente não divulgando informações sobre o equipamento, processos de produção e demais actividades de que tome conhecimento, durante e após a acção de formação;
- e)Utilizar com cuidado e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados para efeitos de formação;
- f)Cumprir os demais deveres legais e contratuais.
Artigo 11.º — Formandos
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/02/2022
Original
Em vigor de 19/12/2008 a 02/02/2022