- 1 -A equipa pedagógica é constituída pelo responsável pedagógico, pelos formadores e pelos tutores e, sempre que existam recursos disponíveis, por um técnico de orientação profissional e por um técnico de serviço social.
- 2 -O responsável pedagógico realiza o acompanhamento técnico-pedagógico e promove a articulação entre os diferentes elementos da equipa formativa, tendo em vista alcançar os resultados de aprendizagem previstos e o desenvolvimento das capacidades individuais dos formandos.
- 3 -Os formadores das componentes sócio-cultural e científica devem possuir habilitação para a docência no âmbito do domínio de formação do respectivo curso de aprendizagem.
Artigo 13.º — Equipa pedagógica
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/02/2022
Original
Em vigor de 19/12/2008 a 02/02/2022