- 1 -A progressão do formando depende da obtenção, na avaliação sumativa no final de cada período de formação, de uma classificação mínima de 10 valores em todas as componentes de formação.
- 2 -As normas específicas de organização, funcionamento e avaliação, nomeadamente as de transição, devem ser estabelecidas no regulamento específico previsto no artigo 21.º
Artigo 16.º — Progressão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/02/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/02/2022
Original
Em vigor de 19/12/2008 a 02/02/2022