Artigo 7.º
Constituição de grupos
Redação registada como em vigor em 19/12/2008.
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- 1 -Os grupos de formação são constituídos por um número mínimo de 15 e máximo de 20 formandos.
- 2 -Em circunstâncias específicas, devidamente fundamentadas, o IEFP, I. P., pode autorizar a abertura ou funcionamento de turmas com um número diferente do estabelecido no número anterior.