- 1 -Os grupos de formação são constituídos por um número mínimo de 15 e máximo de 20 formandos.
- 2 -Em circunstâncias específicas, devidamente fundamentadas, o IEFP, I. P., pode autorizar a abertura ou funcionamento de turmas com um número diferente do estabelecido no número anterior.
Artigo 7.º — Constituição de grupos
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/02/2022
Original
Em vigor de 19/12/2008 a 02/02/2022