- 1 -A avaliação de desempenho e de conhecimentos será contínua e incidirá sobre os seguintes parâmetros:
- a)Capacidade de execução técnica;
- b)Interesse pela valorização profissional;
- c)Responsabilidade profissional;
- d)Relações humanas no trabalho;
- e)Integração de conhecimentos adequada à fase de formação em que se encontra.
- 2 -A classificação de cada bloco formativo é feita em termos de Apto ou Não apto, considerando-se apto o interno que obtenha uma classificação igual ou superior a 10 valores.
- 3 -Uma classificação de Não apto implica a repetição ou compensação do bloco formativo sem aproveitamento.
- 4 -A repetição de blocos formativos rege-se pelos princípios consagrados na legislação em vigor para a formação médica pós-graduada.
Artigo 11.º — Avaliação
Vigente desde: 28/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2004