A avaliação é feita pelo director do serviço, director do serviço de urgência ou director do centro de saúde, por proposta do responsável de estágio, ouvidos, quando for caso disso, outros médicos formalmente envolvidos no treino do interno.
Artigo 12.º — Responsabilidade pela avaliação
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004