- 1 -O ano comum é constituído por cinco blocos formativos:
- a)Formação em medicina interna;
- b)Formação em pediatria geral;
- c)Formação em obstetrícia;
- d)Formação em cirurgia geral;
- e)Formação em cuidados de saúde primários:
- i)Formação em clínica geral;
- ii)Formação em saúde pública.
- 2 -A sequência dos blocos formativos não tem carácter obrigatório.
Artigo 3.º — Estrutura do ano comum
Vigente desde: 28/12/2004
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