Às situações de prorrogação e cessação do exercício de funções em pessoa colectiva de direito público é aplicável o disposto nos artigos 36.º e 37.º, respectivamente, com as devidas adaptações.
Artigo 49.º — Prorrogação e cessação do exercício de funções
Vigente desde: 21/11/2007
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Em vigor desde 21/11/2007