- 1 -Os bens móveis do Departamento de Saúde Pública da ARSLVT, I. P., na parte relativa ao LSP-UAAAS, e constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante, são afetos ao INSA, I. P., passando a integrar o seu património próprio.
- 2 -A presente portaria constitui, para todos os efeitos legais, título bastante de transmissão dos bens constantes do anexo.
Artigo 3.º — Bens móveis
Vigente desde: 10/01/2017
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Em vigor desde 10/01/2017