- 1 -Para o desenvolvimento da missão e objetivos definidos, o IPSN é composto por unidades orgânicas, designadas por «escolas superiores».
- 2 -São unidades orgânicas:
- a)Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Tâmega e Sousa;
- b)Escola Superior de Saúde do Vale do Ave;
- c)Escola Superior de Enfermagem do Tâmega e Sousa.
- 3 -Poderão ser criadas ou integradas novas unidades orgânicas, assim como a modificação ou extinção das existentes, por decisão da entidade instituidora e de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 13.º — Organização
Vigente desde: 05/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2022