- 1 -As unidades orgânicas adotam uma organização departamental.
- 2 -A constituição, integração, modificação e dissolução dos departamentos é aprovada pela entidade instituidora, por iniciativa própria, ou mediante proposta do Conselho de Gestão, ouvido o Conselho Académico.
- 3 -Os departamentos são unidades funcionais vocacionadas para o ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade, de forma contínua e integrada.
- 4 -Não obstante afetos a um departamento, os recursos humanos e físicos podem ser partilhados entre os departamentos, de acordo com as necessidades de gestão funcional.
Artigo 14.º — Organização das unidades orgânicas
Vigente desde: 05/01/2022
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