- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão que coordena as diversas atividades do IPSN de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência de acordo com as linhas de orientação definidas pela entidade instituidora no respeito pelos princípios consagrados na legislação em vigor.
- 2 -O Conselho de Gestão é constituído pelo presidente do IPSN, que o preside, pelo vice-presidente, pelo administrador e pelos diretores das unidades orgânicas.
- 3 -O Conselho de Gestão reúne ordinariamente todos os meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
Artigo 20.º — Natureza e composição
Vigente desde: 05/01/2022
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