Compete especificamente ao administrador do IPSN:
- a)Assegurar o normal funcionamento do IPSN e defender os seus legítimos interesses, em cooperação com os restantes órgãos institucionais;
- b)Garantir a ligação com a entidade instituidora de forma a manter a necessária articulação entre as atividades desta e o funcionamento do IPSN;
- c)Colaborar com o presidente no exercício das funções de administração do IPSN, nomeadamente na execução do plano estratégico e do plano de ação aprovados para o mandato;
- d)Contribuir para a elaboração do orçamento anual a submeter à aprovação pela entidade instituidora e acompanhar a sua execução;
- e)Supervisionar a aplicação da tabela de emolumentos;
- f)Zelar pelo património do IPSN, na boa conservação das instalações e equipamentos;
- g)Superintender a gestão administrativa e financeira do estabelecimento de ensino, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos financeiros;
- h)Apresentar à entidade instituidora as propostas de admissão e de cessação de pessoal não docente e aplicar as normas contratualmente previstas;
- i)Exercer as demais diligências necessárias ao bom funcionamento do IPSN que não se integrem na esfera de competência dos restantes órgãos institucionais.