Ao Conselho Académico compete, designadamente:
- a)No domínio das competências técnico-científicas:
- i)Elaborar a proposta de orientação estratégica do IPSN no domínio da formação graduada e não graduada que ministra, na investigação científica e na prestação de serviços à comunidade;
- ii)Apreciar as propostas de criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas, a submeter à entidade instituidora;
- iii)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de departamentos das unidades orgânicas;
- iv)Dar parecer sobre as propostas de criação, reformulação, suspensão ou de extinção de ciclos de estudos de formação pré ou pós-graduada;
- v)Superintender a atividade científica e cultural das unidades orgânicas;
- vi)Estabelecer os critérios gerais de recrutamento de pessoal docente em respeito pelo respetivo regulamento geral e demais legislação aplicável;
- vii)Estabelecer e articular os critérios de afetação do serviço docente das unidades orgânicas, de forma a garantir a boa rentabilização de todos os recursos humanos disponíveis;
- viii)Homologar os regulamentos académicos;
- ix)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente ou pelos conselhos técnico-científico e pedagógico da unidade orgânica;
- x)Propor o Provedor do Estudante;
- b)No domínio das competências pedagógicas:
- i)Propor ao Conselho de Gestão programas de qualificação e de atualização científica e pedagógica do pessoal docente;
- ii)Estabelecer critérios gerais para o regime de avaliação, frequência e transição de ano nos ciclos de estudo;
- c)Exercer as demais diligências necessárias ao bom funcionamento do IPSN que não se integrem na esfera de competência dos restantes órgãos institucionais.