Compete ao Conselho Técnico-Científico, designadamente:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de atividades da unidade orgânica de ensino;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da instituição;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de novos ciclos de estudos, aprovar a respetiva estrutura e plano curricular, assim como propostas de alteração de ciclos de estudos em funcionamento e respetivos regimes de transição;
- e)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do diretor da unidade orgânica;
- f)Pronunciar-se sobre as propostas de contratação de pessoal docente;
- g)Praticar os atos previstos nestes Estatutos e na lei relativos à carreira docente;
- h)Propor, ou pronunciar-se, sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, prémios escolares, realização de acordos de colaboração e parcerias internacionais;
- i)Propor a composição de júris de provas e de concursos académicos, a nomear pelo presidente;
- j)Aprovar os objetivos, competências e conteúdo programático das unidades curriculares dos cursos em funcionamento na unidade orgânica, ouvido o Conselho Pedagógico;
- k)Pronunciar-se sobre creditação de unidades curriculares tendo em vista o prosseguimento de estudos;
- l)Aprovar o regulamento pedagógico da unidade orgânica, ouvido o Conselho Pedagógico;
- m)Aprovar os programas de diferenciação académica, de mestrado e de doutoramento dos docentes de carreira e nomear um professor do IPSN para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos;
- n)Propor ao Conselho de Gestão as áreas científicas a contemplar prioritariamente com apoios financeiros à obtenção do grau de doutor;
- o)Pronunciar-se sobre matérias colocadas por outros órgãos académicos;
- p)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos;
- q)Delegar no presidente o exercício de competências afetas ao órgão.