- 1 -O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente no início e fim de cada semestre, podendo o seu presidente, por iniciativa própria, convocar reuniões extraordinárias com antecedência mínima de 48 horas.
- 2 -As reuniões consideram-se válidas quando participe a maioria dos seus membros.
- 3 -As atas do Conselho Pedagógico são redigidas por um elemento designado pelo Conselho, a quem compete assiná-las juntamente com o presidente.
- 4 -Sempre que necessário, podem ser constituídas comissões permanentes ou eventuais destinadas a cooperar com o órgão no âmbito das suas competências.
Artigo 35.º — Funcionamento
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022