O diretor de departamento é nomeado pelo presidente do IPSN, ouvido o diretor da unidade orgânica, preferencialmente de entre os docentes com o grau de doutor em exercício na unidade orgânica, para um mandato de quatro anos.
Artigo 36.º — Nomeação e mandato
Vigente desde: 05/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2022