- 1 -Os departamentos são unidades funcionais de ensino e de prestação de serviços à comunidade, de forma contínua e integrada, em áreas específicas do conhecimento e ciência.
- 2 -Por proposta do Conselho de Gestão, a entidade instituidora afetará a cada departamento um quadro de pessoal docente bem como recursos materiais e instalações adequados.
- 3 -Não obstante afetos ao quadro de um departamento, os diversos departamentos partilham recursos humanos e físicos, de acordo com as necessidades de gestão funcional, com vista à sua otimização.
Artigo 37.º — Natureza
Vigente desde: 05/01/2022
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