- 1 -Em conformidade com o previsto nos Estatutos do IPSN e sem prejuízo de outros direitos conferidos por lei ou regulamentos, o estudante tem direito a:
- a)Aceder e utilizar as instalações e serviços do IPSN, bem como outros, desde que devidamente autorizados pelos competentes órgãos, tendo em vista a sua formação humana, científica, técnica, cultural, moral e social;
- b)Ser avaliado no seu desempenho, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis;
- c)Ser tratado com respeito e correção por todos os membros da comunidade académica;
- d)Ser respeitado na sua integridade física e moral;
- e)Eleger e ser eleito para os órgãos do IPSN onde têm representatividade (científico-pedagógicos);
- f)Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do IPSN aos órgãos próprios e ser por estes ouvido em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
- g)Confidencialidade dos dados pessoais constantes do seu processo individual, nos termos da legislação aplicável;
- h)Ter acesso aos estatutos e regulamentos aplicáveis.
- 2 -Em conformidade com o previsto nos Estatutos do IPSN, e para além de outros deveres previstos na lei e regulamentos, são deveres dos estudantes, designadamente:
- a)Zelar pelo bom nome do IPSN e respetivas unidades orgânicas;
- b)Conhecer e cumprir as normas que regulam o IPSN e a suas unidades orgânicas;
- c)Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade académica;
- d)Não fazer uso abusivo de informação privilegiada a que tenha tido acesso, indevido ou não;
- e)Não recorrer à utilização de cábula, plágio, fraude ou de materiais ou meios cujo uso seja proibido no contexto do trabalho académico;
- f)Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços do IPSN, fazendo uso correto dos mesmos;
- g)Respeitar a propriedade dos bens da instituição e de todos os membros da comunidade académica.
- 3 -Em complemento e/ou concretização ao referido no número anterior, ao estudante do IPSN cumpre, designadamente:
- a)Ser pontual e assíduo no cumprimento dos horários e das suas atividades académicas;
- b)Não impedir ou constranger o normal decurso de aulas, provas académicas, atividades de investigação e funcionamento de órgãos ou serviços do IPSN;
- c)Respeitar as ordens e determinações legítimas que lhe sejam dirigidas por titulares de órgãos académicos e de gestão, titulares de cargos dirigentes, bem como por docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores, no exercício das suas funções;
- d)Preservar a honra, a liberdade, a integridade física e moral e a reserva da vida privada de colegas, docentes, investigadores, pessoal não docente e outros colaboradores da instituição;
- e)Exibir o cartão de identificação do IPSN, ou outro documento de identificação válido, sempre que para tal seja solicitado;
- f)Manter-se informado sobre todos os assuntos considerados necessários e de interesse para o seu desempenho enquanto estudante, disponibilizados pelos serviços através dos meios tradicionais ou eletrónicos;
- g)Pagar as propinas, taxas e outros emolumentos estabelecidos pela entidade instituidora, nos termos e prazos previstos, sob pena de aplicação de multas;
- h)Abster-se de recorrer a processos fraudulentos, designadamente como:
- i)Copiar ou promover que outros copiem em momentos de avaliação (designadamente: usando cábulas e apontamentos e livros em avaliação sem consulta; receber de ou dar ajuda a outro estudante durante a prova, incluindo conversação, sem autorização do docente; utilizar ou manter em funcionamento telemóveis, materiais e equipamentos informáticos não autorizados, os quais podem ser apreendidos; ter tido acesso prévio não autorizado a enunciado da avaliação; atuar como substituto ou utilizar um substituto em prova de avaliação; obter fraudulentamente enunciados; substituição fraudulenta de respostas);
- ii)Fazer cópia ou plágio em trabalhos, como: apresentar como suas ideias ou trabalhos de outro(s) sem indicação das respetivas fontes; copiar diretamente da web; apropriar-se de trabalho de outrem indevidamente e usá-lo; permitir, intencionalmente, que algum dos seus trabalhos seja apresentado como sendo de outrem;
- iii)Ter má conduta académica (designadamente, alterar a lista da frequência nas aulas, assinado por outrem ou consentir que falsamente registem a sua presença; falsificação de pautas e outros documentos);
- i)Repor todo o material ou equipamento à sua guarda nos prazos e nas condições estabelecidos regulamentarmente;
- j)Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de causarem danos físicos ao estudante ou a terceiros;
- k)Não utilizar indevidamente quaisquer meios informáticos que lhe sejam disponibilizados pelo IPSN;
- l)Não praticar qualquer ato de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, inclusive no âmbito das «praxes académicas», ainda que praticadas fora das instalações da instituição;
- m)No âmbito específico da praxe académica, não praticar sobre os outros estudantes atos que, independentemente de constituírem ou não atos de violência ou coação física ou psicológica previstos na alínea anterior, sejam suscetíveis de afetar o prestígio, consideração e bom-nome social da CESPU e do IPSN;
- n)Não consumir ou vender substâncias ilícitas em espaços do IPSN, nem promover, por qualquer forma, o tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
- o)Não omitir informação que deva ser do conhecimento da instituição;
- p)Não falsear declarações prestadas ao IPSN;
- q)Cumprir as sanções disciplinares previstas no regulamento disciplinar dos estudantes que lhe forem aplicadas;
- r)Não utilizar indevidamente o nome ou a simbologia da CESPU ou do IPSN.
Artigo 43.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 05/01/2022
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