- 1 -O IPSN disporá de um regulamento interno aprovado pela CESPU e de um regulamento pedagógico, elaborados nos termos das disposições constantes destes Estatutos.
- 2 -É da competência de cada um dos órgãos do IPSN a elaboração do seu regimento em cumprimento dos Estatutos e o Regulamento Interno do IPSN, onde constarão, nomeadamente, as regras dos processos eleitorais, os critérios de elegibilidade e periodicidade das reuniões, as normas de convenção e as formas de deliberação.
- 3 -Serão incluídos no Regulamento Interno do IPSN os demais aspetos que, em obediência aos presentes Estatutos, concretizem as diretivas gerais constantes do mesmo.
Artigo 59.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022