- 1 -O IPSN promove e assegura a aplicação de processos de autoavaliação, através dos órgãos competentes, e de avaliação externa, em articulação com as agências de avaliação e acreditação competentes, destinados a assegurar o permanente controlo da qualidade das suas atividades e recursos em conformidade com os requisitos legais aplicáveis.
- 2 -O comprometimento com a melhoria contínua é assegurado através da atuação sobre os resultados quer dos processos de autoavaliação quer de avaliação externa, que se refletem em ações de melhoria, contribuindo para a evolução dos processos.
- 3 -O IPSN garante a recolha de informação relevante sobre os diferentes vetores da sua missão, informação esta que suporta a tomada de decisão dos órgãos de gestão competentes.
- 4 -O IPSN promove a implementação de processos que garantem a competência científica, pedagógica e técnica do seu pessoal docente e não docente, garantindo a execução de processos de avaliação de desempenho que conduzam à promoção e ao reconhecimento do mérito.
- 5 -Comprometido com a transparência e integridade dos seus processos e resultados, o IPSN implementa procedimentos que garantem a publicação de informação relevante em conformidade com a legislação aplicável.
Artigo 9.º — Avaliação e qualidade
Vigente desde: 05/01/2022
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