- 1 -O Governo determina a abertura de procedimento concorrencial para aquisição de biometano e hidrogénio por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável, para injeção na rede nacional de gás, nas seguintes quantidades:
- a)Biometano - 150 GWh/ano (base poder calorífico superior PCS);
- b)Hidrogénio - 120 GWh/ano (base poder calorífico superior PCS).
- 2 -As quantidades referidas no número anterior são contratadas pelo Comercializador de Último Recurso Grossista (CURg), na sequência de procedimento concorrencial de leilão eletrónico.
- 3 -Cabe ao CURg estabilizar a oferta energética, acomodando a variabilidade das fontes de origem renovável.
- 4 -O CURg assume, ainda, os custos com as tarifas de acesso às redes, em particular as de injeção de gases renováveis que possam ser aplicáveis.
- 5 -O procedimento concorrencial é conduzido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), em coordenação com o CURg.
- 6 -As peças do procedimento são elaboradas pela DGEG em coordenação com o CURg e submetidas a aprovação do membro do Governo responsável pela área da energia até 30 de maio de 2023.
- 7 -A data de início da aquisição dos produtos referidos no n.º 1 do presente artigo é definida no procedimento concorrencial de leilão eletrónico.
- 8 -O preço base, enquanto preço máximo a pagar pelo CURg, na qualidade de entidade adjudicante, é de 62 (euro)/MWh para os produtos da alínea a) e de 127 (euro)/MWh para os produtos da alínea b), ambas referidas no n.º 1 do presente artigo.
- 9 -As quantidades referidas no n.º 1 podem ser divididas em lotes, a definir no procedimento concursal, em função da capacidade da rede nacional de gás.
- 10 -Até 30 de junho de 2023, a DGEG, publica o anúncio referente ao procedimento concorrencial de aquisição para as quantidades de biometano e hidrogénio por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável, determinadas nos números anteriores.
Artigo 2.º — Aquisição de gases renováveis
Vigente desde: 04/01/2023
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Em vigor desde 04/01/2023