- 1 -A desativação de armas no Banco Oficial de Provas depende de autorização a conceder pela Direção Nacional da PSP no prazo de 30 dias.
- 2 -A emissão dos certificados de conformidade de desativação pelo Banco Nacional de Provas rege-se pelas regras previstas no Regulamento de Execução (UE) 2015/2403, da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/337, da Comissão, de 5 de março de 2018, e pelo Despacho n.º 8717/2019, de 2 de outubro, do diretor nacional da PSP.
Artigo 5.º — Desativação
Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2024