Os artigos 7.º-A e 22.º do Regulamento das Taxas, aprovado pela Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º-A
Banco Oficial de Provas da PSP
- 1 -Pela certificação de armas de fogo e seus componentes no Banco Oficial de Provas, há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Emissão de certificado de prova simples - (euro) 4,30.
- 2 -Pela certificação de armas de fogo e seus componentes no local de fabrico, através da deslocação de uma equipa de peritos do Banco Oficial de Provas, há lugar ao pagamento de uma taxa diária no valor de (euro) 150.
- 3 -Pela certificação e controlo de munições de armas de fogo no Banco Oficial de Provas, são aplicadas as seguintes taxas:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 4 -[...]
- 5 -São ainda devidas taxas relativas à prática pelo Banco Oficial de Provas dos seguintes atos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Para os armeiros com alvará do tipo 1 ou 2, os montantes das taxas previstas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 7.º-A são reduzidos em 50 %.