- 1 -O plenário do Conselho Coordenador Nacional reúne, ordinariamente, a cada seis meses.
- 2 -As reuniões devem ser convocadas, salvo em caso de excecional urgência, com a antecedência mínima de 10 dias úteis.
Artigo 13.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 20/01/2025
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Em vigor desde 20/01/2025