- 1 -De cada reunião do CCN, em plenário ou em comissão, é lavrada ata.
- 2 -As atas das reuniões do CCN em plenário contêm um resumo de tudo o que nelas tiver ocorrido, indicando, designadamente, os membros presentes e ausentes, a data e o local das reuniões, os assuntos apreciados, os pareceres e as deliberações aprovados e a forma e o resultado das respetivas votações.
- 3 -O projeto de ata de cada reunião será redigido pelo secretário, que o remete aos membros do Conselho Coordenador Nacional para ser submetido a aprovação no início da reunião seguinte, salvo se for deliberada a elaboração e aprovação da ata na própria reunião a que respeite.
- 4 -As atas, depois de lançadas no livro respetivo, serão subscritas pelo secretário e assinadas pelos membros presentes do Conselho Coordenador Nacional.
- 5 -As atas das reuniões das comissões são remetidas ao plenário do CCN, juntamente com a documentação preparada nos termos do n.º 3 do artigo 7.º
Artigo 26.º — Ata das reuniões
Vigente desde: 20/01/2025
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Em vigor desde 20/01/2025