A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do n.º 3 do artigo 6.º, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2027.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 22 de dezembro de 2025.
119947152
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do n.º 3 do artigo 6.º, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2027.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 22 de dezembro de 2025.
119947152
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2026