A presente portaria entra em vigor à data de entrada em vigor da Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 11 de janeiro de 2018.
111057807
A presente portaria entra em vigor à data de entrada em vigor da Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 11 de janeiro de 2018.
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