São obrigações do ICNF, I. P.:
- a)Verificar as habilitações académicas e/ou profissionais dos técnicos que elaboram e subscrevem projetos para efeitos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado e republicado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto;
- b)Proceder ao registo dos técnicos referidos no artigo anterior;
- c)Assegurar a manutenção e a atualização dos registos;
- d)Efetuar o cancelamento dos registos, quer a pedido do interessado, quer em consequência da contraordenação prevista na alínea g) do artigo 15.º e da sanção acessória estabelecida na alínea b) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado e republicado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto;
- e)Garantir que, em caso de indisponibilidade do sistema de informação, RJAAR-SIICNF, os requerentes são informados sobre os procedimentos a adotar através da página eletrónica;
- f)Disponibilizar anualmente a lista dos técnicos registados.