Taxa de financiamento e forma de apoio no «APOIAR.PT»
- 1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -A taxa de financiamento a atribuir é de 20 % do montante da diminuição da faturação da empresa, calculada nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo anterior, com o limite máximo de 10 000 euros para as microempresas, de 55 000 euros para as pequenas empresas e de 135 000 euros para as médias empresas e para as empresas a que se refere a alínea b) do artigo 6.º, sem prejuízo do n.º 5.
- 3 -No caso das micro e pequenas empresas cuja atividade principal se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido no número anterior é alargado para 55 000 euros, no caso das microempresas, e para 135 000 euros, no caso das pequenas empresas.
- 4 -O disposto nos números anteriores aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas, cabendo à autoridade de gestão proceder ao ajustamento do apoio, nos termos a definir nos avisos para apresentação de candidatura.
- 5 -Como apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021, é atribuído um apoio equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020, sendo os limites máximos definidos nos números anteriores majorados:
- a)Em 2500 euros para as microempresas, em 13 750 euros para as pequenas empresas e em 33 750 euros para as médias empresas e para as empresas a que se refere a alínea b) do artigo 6.º;
- b)Em 13 750 euros para as microempresas e em 33 750 euros para as pequenas empresas, no caso das empresas a que se refere o n.º 3.
- 6 -No caso das empresas elegíveis às medidas «APOIAR RESTAURAÇÃO» e «APOIAR RENDAS», o incentivo apurado nos termos dos números anteriores é acumulável com o incentivo que resultar da aplicação do disposto nos artigos 12.º e 13.º-C.