- 1 -[...]
- a)[...]
- i)Incidam em espaços florestais com uma superfície mínima contígua de investimento de 0,5 ha;
- ii)[...]
- iii)Apresentem coerência técnica;
- iv)[Anterior subalínea iii).]
- v)Obedeçam aos requisitos específicos integrados no POSF publicitado no portal do ICNF, I. P., em www.icnf.pt e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt;
- vi)Apresentam PGF aprovado, ou comprovativo da sua entrega no ICNF, I. P., quando os investimentos incidam em explorações florestais com área igual ou superior à definida nos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF);
- b)[...]
- i)Incidam em espaços florestais com uma superfície mínima contígua de investimento de 0,5 ha;
- ii)[...]
- iii)Apresentem coerência técnica;
- iv)[Anterior subalínea iii).]
- v)As ações estejam em consonância com as orientações aprovadas no âmbito dos PMDFCI, a validar pelo ICNF, I. P.;
- vi)[Anterior subalínea v).]
- a)[...]
- 2 -[...]
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 12/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2018