- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Incidam em espaços florestais com uma superfície mínima de investimento de 0,5 ha;
- d)Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a (euro) 3 000;
- e)Apresentem coerência técnica.
- 2 -[...]
Artigo 23.º — [...]
Vigente desde: 12/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2018