- 1 -Para efeitos de seleção das candidaturas aos apoios previstos no presente capítulo, sem prejuízo do uso de critérios específicos para determinadas operações ou tipologias de investimento e do princípio da coesão territorial, são considerados, designadamente, os seguintes critérios gerais comuns:
- a)Candidaturas respeitantes a investimentos apresentados por entidades gestoras de ZIF;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -[...]
Artigo 25.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 12/01/2018
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