- 1 -A presente portaria aprova a minuta dos contratos de associação a celebrar entre o Estado e as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro.
- 2 -A minuta referida no número anterior é a constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/04/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2011