À Direção de Serviços de Mediação de Conflitos e do Contencioso, abreviadamente designada por DSMCC, compete:
- a)Promover a articulação entre as partes interessadas na mediação de conflitos e realizar as diligências necessárias à justa composição dos interesses das partes envolvidas;
- b)Promover o recurso a instrumentos de resolução alternativa de litígios, com vista à diminuição dos índices de conflitualidade no âmbito da educação e da ciência;
- c)Coordenar, em articulação com outros órgãos e serviços do MEC que disponham de serviços de contencioso próprios, o contencioso da educação e da ciência;
- d)Realizar com patrocínio próprio o contencioso administrativo da educação e da ciência, em todas as suas espécies e formas, sem prejuízo das competências de outros órgãos, serviços e organismos do MEC;
- e)Promover e patrocinar a impugnação de decisões jurisdicionais que sejam desfavoráveis à parte que representa;
- f)Esclarecer os serviços e organismos do MEC, quanto à correta execução das decisões proferidas pelos tribunais;
- g)Acompanhar as ações judiciais em que o Estado seja parte e prestar a colaboração que for solicitada pelos magistrados do Ministério Público junto dos tribunais;
- h)Preparar normas e instruções destinadas a assegurar a aplicação de decisões judiciais, procedendo aos correspondentes estudos.