À Direção de Serviços de Gestão do Património, abreviadamente designada por DSGP, compete:
- a)Assegurar as funções de Unidade de Gestão Patrimonial;
- b)Acompanhar o processo de inventariação e atualização do cadastro dos bens imóveis do domínio público do Estado e dos imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos, no âmbito do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado;
- c)Empreender as ações necessárias à preservação, à conservação e à valorização do património edificado afeto aos gabinetes dos membros do Governo, à SG e aos órgãos e às estruturas do MEC, cujo apoio seja prestado pela SG;
- d)Apoiar a Direção de Serviços de Contratação Pública no âmbito dos procedimentos tendentes à formação de contratos de empreitadas de obras públicas;
- e)Assegurar e organizar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património mobiliário, mantendo atualizado o inventário dos bens afetos aos gabinetes dos membros do Governo, à SG e aos órgãos e às estruturas do MEC, cujo apoio seja prestado pela SG;
- f)Apoiar tecnicamente a Direção de Serviços de Documentação e de Arquivo na componente patrimonial, nomeadamente no âmbito da preservação e valorização do património mobiliário e imobiliário;
- g)Acompanhar o desenvolvimento dos sistemas de informação, assegurar a gestão e o funcionamento das infraestruturas tecnológicas dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos órgãos e estruturas do MEC, cujo apoio seja prestado pela SG, de forma a garantir a sua adequação às necessidades dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos órgãos e estruturas do MEC.