Artigo 18.º
Seriação
Redação registada como em vigor em 15/04/2013.
Esta redação foi substituída em 11/03/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A seriação dos candidatos a cada variante, ramo e opção é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
- 2 -Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, por ordem decrescente das classificações, os seguintes critérios de desempate:
- a)Classificação final obtida nas provas específicas;
- b)Classificação obtida nas provas específicas por ordem decrescente de fator de ponderação. Nos casos em que haja mais do que uma prova específica com o mesmo fator de ponderação, será considerada a média aritmética do conjunto das provas.
- 3 -As operações materiais de seriação são realizadas pelos serviços competentes da Escola.