- 1 -A seriação dos candidatos a cada variante é realizada por opção/instrumento e pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
- 2 -Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, por ordem decrescente das classificações, os seguintes critérios de desempate:
- a)Classificação final obtida nas provas específicas;
- b)Classificação obtida nas provas específicas por ordem decrescente de fator de ponderação. Nos casos em que haja mais do que uma prova específica com o mesmo fator de ponderação, será considerada a média aritmética do conjunto das provas.
- c)Classificação obtida na prova oral.
- 3 -As operações materiais de seriação são realizadas pelos serviços competentes da Escola.
Artigo 18.º — Seriação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/03/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2020
Portaria n.º 65/2020 - 1.ª Série(10/03/2020)
Original