- 1 -A decisão sobre as candidaturas a que se refere o presente Regulamento é da competência do presidente do Instituto, mediante proposta dos serviços competentes da Escola, materializada sob a forma de edital de resultados organizado por variante, opção/instrumento, publicado no sítio da Internet do Instituto.
- 2 -O resultado final do concurso exprime-se através de uma das seguintes situações:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 3 -A menção da situação de Excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação legal.
- 4 -Do edital de resultados consta, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Número de identificação civil;
- c)Nota de candidatura;
- d)Resultado final.
Artigo 21.º — Decisão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/03/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2020
Portaria n.º 65/2020 - 1.ª Série(10/03/2020)
Original