Artigo 23.º
Matrícula e inscrição
Redação registada como em vigor em 15/04/2013.
Esta redação foi substituída em 11/03/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Os candidatos colocados têm direito a proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da Escola no prazo fixado no edital a que se refere o artigo 10.º
- 2 -A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição no curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.
- 3 -No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não comparecer a realizar a mesma, os Serviços Académicos da Escola, no prazo de três dias úteis após o termo do período de matrícula e inscrição, convocarão, por via eletrónica, para a matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas ou os candidatos.
- 4 -Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de quatro dias úteis após a receção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.