- 1 -Os candidatos colocados têm direito a proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da Escola no prazo fixado no edital a que se refere o artigo 10.º
- 2 -A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição no curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.
- 3 -No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não comparecer a realizar a mesma, os Serviços Académicos da Escola convocarão, por via eletrónica, para a matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas ou os candidatos.
- 4 -Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo de quatro dias úteis após a receção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 23.º — Matrícula e inscrição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/03/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2020
Portaria n.º 65/2020 - 1.ª Série(10/03/2020)
Original