Artigo 4.º
Provas específicas de acesso
Redação registada como em vigor em 15/04/2013.
Esta redação foi substituída em 11/03/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -São componentes de avaliação da capacidade para a frequência do curso as seguintes provas específicas de acesso:
- a)Prova de aptidão prática;
- b)Prova de aptidão escrita;
- c)Prova de aptidão, com parte escrita e parte oral;
- d)Entrevista;
- e)Portfólio.
- 2 -O elenco de provas específicas de acesso a realizar para cada variante, ramo e opção, as classificações mínimas a obter nas provas, bem como a fórmula de cálculo da sua classificação, são os constantes das tabelas I a III anexas ao presente regulamento.